I - COMUNIDADE ESCOLAR:
Diretora, presidente nato: Lucas da Cruz Silva;
Representante das Diretorias de Serviços e Relações Institucionais: Rodrigo Pinheiro Campos.
Representante dos Professores: .
Representante dos Servidores Técnicos Administrativos: .
Representante dos pais de alunos: .
Representante das Instituições Auxiliares: .
Representante dos alunos: .
II - COMUNIDADE EXTRAESCOLAR:
Representante de Órgão de Classe: .
Representante de empresa vinculada aos cursos: .
Representante de Organizações não-governamentais: .
Representante de Órgão de Classe: .
Representante do poder público municipal:.
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Artigo 11 – REGIMENTO COMUM DAS ETECs
O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:
I - deliberar sobre:
a) o projeto político-pedagógico da escola;
b) as alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos;
c) as prioridades para aplicação de recursos.
II – estabelecer diretrizes e propor ações de integração da Etec com a comunidade;
III - propor a implantação ou extinção de cursos oferecidos pela Etec, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;
IV - aprovar o Plano Plurianual de Gestão e o Plano Escolar;
V - apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas.
§ 1º - O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
§ 2º - O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 3º - As reuniões do Conselho de Escola deverão contar com a presença mínima da maioria simples de seus membros.
§ 4º - Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.