Condições especiais de estudos


No início de cada semestre letivo, a secretaria acadêmica divulgará nos murais as informações sobre o direito do aluno em requerer condições especiais de atividades escolares, atribuição de exercícios domiciliares prescritos pelos professores, quando seu estado de saúde as recomende ou à estudante em estado de gestação.

Este regime não substitui as provas bimestrais e/ou finais. 

Os alunos, nestas situações, são amparados pelo Decreto-Lei nº 1044/69 e Lei nº 6.202/75, a saber:

 a) Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando

distúrbios agudos ou agudizados.

 b) Alunas em estado de gravidez, a partir do 8º mês de gestação e durante 3 (três) meses.

 Os alunos deverão requerer o benefício, junto à secretaria acadêmica, com a apresentação do atestado ou declaração médica em até 72 horas após o início da afecção.

 



Postado em 03/10/2016


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